Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO LEGISLATIVO Nº 335, DE 2008

EMENTA: Inclui no Anexo VI da Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008, obras de construção de trecho rodoviário na BR-010/TO, Divisa TO/MA - Aparecida do Rio Negro, de responsabilidade do Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes, Unidade Orçamentária 39252.

Texto - Publicação Original
  • Diário da Câmara dos Deputados - 3/12/2008, Página 55117 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/12/2008, Página 1 (Publicação Original)
Observação: Proposição originária: PDN 10/2008, apreciada pelo Congresso Nacional, com tramitação registrada pelo Senado Federal.

Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
ORÇAMENTO, 2008 - União - Despesa - Receita
RODOVIA FEDERAL - Trecho rodoviário - Construção - Divisa geográfica - Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) - Estado (ente federado) - Tocantins - Maranhão - Município - Aparecida do Rio Negro (TO)