Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO LEGISLATIVO Nº 333, DE 2008

EMENTA: Exclui do Anexo VI da Lei nº 11.647/08 (LOA/2008) o subtítulo 25.752.1042.3261.0013 - Conversão de 16 Unidades Termelétricas localizadas na região de Manaus (AM), com Potencial Total de 419,5 MW, para Operação Bicombustível - no Estado do Amazonas (UO 32.273).

Texto - Publicação Original
  • Diário da Câmara dos Deputados - 3/12/2008, Página 55117 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/12/2008, Página 1 (Publicação Original)
Observação: Proposição originária: PDN 8/2008, apreciada pelo Congresso Nacional, com tramitação registrada pelo Senado Federal.

Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
ORÇAMENTO, 2008 - União - Despesa - Receita
USINA TERMELÉTRICA - Potência - Biocombustível - Combustível - Município - Manaus (AM) - cancelamento - exclusão