Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 33, DE 2008 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Garibaldi Alves Filho, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 33, DE 2008
Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO CULTURAL SÃO PEDRO APÓSTOLO para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de São Pedro do Ivaí, Estado do Paraná.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 575, de 18 de novembro de 2005, que outorga autorização à Associação Cultural São Pedro Apóstolo para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de São Pedro do Ivaí, Estado do Paraná.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 28 de fevereiro de 2008
Senador GARIBALDI ALVES FILHO
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/2/2008, Página 1 (Publicação Original)