Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 329, DE 2008 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Garibaldi Alves Filho, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 329, DE 2008
Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA CIDADE - CIDADE para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Três Pontas, Estado de Minas Gerais.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 203, de 28 de maio de 2007, que outorga autorização à Associação Comunitária Cidade - Cidade para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Três Pontas, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 24 de novembro de 2008
SENADOR Garibaldi Alves Filho
Presidente do Senado Federal
- Diário da Câmara dos Deputados - 25/11/2008, Página 53241 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/11/2008, Página 2 (Publicação Original)