Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 327, DE 2008 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Garibaldi Alves Filho, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 327, DE 2008

Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE COMUNICAÇÃO E CULTURA DE TUPÃSSI para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Tupãssi, Estado do Paraná.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 705, de 23 de outubro de 2006, que outorga autorização à Associação Comunitária de Comunicação e Cultura de Tupãssi para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Tupãssi, Estado do Paraná.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 24 de novembro de 2008

SENADOR Garibaldi Alves Filho
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/11/2008


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/11/2008, Página 1 (Publicação Original)
  • Diário da Câmara dos Deputados - 25/11/2008, Página 53240 (Publicação Original)