Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 325, DE 2008 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Garibaldi Alves Filho, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 325, DE 2008

Aprova o ato que outorga permissão à CARDOSO & FERNANDES LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Ariquemes, Estado de Rondônia.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 312, de 24 de agosto de 2004, que outorga permissão à Cardoso & Fernandes Ltda. para explorar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Ariquemes, Estado de Rondônia.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 24 de novembro de 2008

SENADOR Garibaldi Alves Filho
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 25/11/2008


Publicação:
  • Diário da Câmara dos Deputados - 25/11/2008, Página 53240 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/11/2008, Página 1 (Publicação Original)