Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 308, DE 2008 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Garibaldi Alves Filho, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 308, DE 2008

Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO DA RÁDIO COMUNITÁRIA "LIBERTA BAILIQUE FM" para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Macapá, Estado do Amapá.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 101, de 28 de março de 2007, que outorga autorização à Associação da Rádio Comunitária "Liberta Bailique FM" para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Macapá, Estado do Amapá.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 18 de setembro de 2008.

Senador GARIBALDI ALVES FILHO
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/09/2008


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/9/2008, Página 8 (Publicação Original)
  • Diário da Câmara dos Deputados - 19/9/2008, Página 41999 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Sessão Conjunta - 31/10/2008, Página 2077 (Publicação Original)