Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 302, DE 2008 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Garibaldi Alves Filho, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 302, DE 2008
Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO NOVO SÍTIO CERCADO para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Curitiba, Estado do Paraná.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 792, de 25 de outubro de 2006, que outorga autorização à Associação de Moradores do Bairro Novo Sítio Cercado para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Curitiba, Estado do Paraná.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 18 de setembro de 2008.
Senador GARIBALDI ALVES FILHO
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/9/2008, Página 7 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 19/9/2008, Página 41997 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Sessão Conjunta - 31/10/2008, Página 2075 (Publicação Original)