Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 301, DE 2008 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Garibaldi Alves Filho, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 301, DE 2008

Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO DO MOVIMENTO CULTURAL ARTÍSTICO, RELIGIOSO E SOCIAL RÁDIO COMUNITÁRIA NOVA SENGÉS para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Sengés, Estado do Paraná.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 861, de 27 de outubro de 2006, que outorga autorização à Associação do Movimento Cultural, Artístico, Religioso e Social Rádio Comunitária Nova Sengés para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Sengés, Estado do Paraná.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 18 de setembro de 2008.

Senador GARIBALDI ALVES FILHO
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/09/2008


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/9/2008, Página 7 (Publicação Original)
  • Diário da Câmara dos Deputados - 19/9/2008, Página 41996 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Sessão Conjunta - 31/10/2008, Página 2074 (Publicação Original)