Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 299, DE 2008 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Garibaldi Alves Filho, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 299, DE 2008
Aprova o ato que outorga concessão à FUNDAÇÃO EDUCATIVA DE RÁDIO E TELEVISÃO OURO PRETO para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens na cidade de Ouro Preto, Estado de Minas Gerais.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 27 de fevereiro de 2007, que outorga concessão à Fundação Educativa de Rádio e Televisão Ouro Preto para executar, por 15 (quinze) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, na cidade de Ouro Preto, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 18 de setembro de 2008.
Senador GARIBALDI ALVES FILHO
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/9/2008, Página 7 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 19/9/2008, Página 41996 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Sessão Conjunta - 31/10/2008, Página 2074 (Publicação Original)