Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 251, DE 2008 - Publicação Original
Veja também:
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Garibaldi Alves Filho, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 251, DE 2008
Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO CULTURAL, COMUNITÁRIA RECREATIVA E ESPORTIVA COLLAZIOL SCOTTÁ para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Canoas, Estado do Rio Grande do Sul.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 93, de 16 de março de 2006, que outorga autorização à Associação Cultural, Comunitária Recreativa e Esportiva Collaziol Scottá para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Canoas, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 3 de setembro de 2008.
Senador GARIBALDI ALVES FILHO
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/9/2008, Página 5 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 4/9/2008, Página 40804 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Sessão Conjunta - 31/10/2008, Página 2055 (Publicação Original)