Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 24, DE 2008 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Garibaldi Alves Filho, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 24, DE 2008
Aprova o ato que outorga permissão à FUNDAÇÃO VICENTE PINZÓN para executar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Ipojuca, Estado de Pernambuco.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 432, de 29 de setembro de 2005, que outorga permissão à Fundação Vicente Pinzón para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, com fins exclusivamente educativos, na cidade de Ipojuca, Estado de Pernambuco.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 20 de fevereiro de 2008
Senador GARIBALDI ALVES FILHO
Presidente do Senado Federal
- Diário da Câmara dos Deputados - 21/2/2008, Página 3267 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/2/2008, Página 3 (Publicação Original)