Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 236, DE 2008 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Garibaldi Alves Filho, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 236, DE 2008
Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA MANDURIENSE DE RADIODIFUSÃO para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Manduri, Estado de São Paulo.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 783, de 25 de outubro de 2006, que outorga autorização à Associação Comunitária Manduriense de Radiodifusão para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Manduri, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 3 de setembro de 2008.
Senador GARIBALDI ALVES FILHO
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/9/2008, Página 3 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 4/9/2008, Página 40799 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Sessão Conjunta - 31/10/2008, Página 2050 (Publicação Original)