Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 217, DE 2008 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Garibaldi Alves Filho, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 217, DE 2008

Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA CULTURAL AMIGOS DE MONTE CARLO (ACCAMC) a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Monte Carlo, Estado de Santa Catarina.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 154, de 16 de fevereiro de 2005, que autoriza a Associação Comunitária Cultural Amigos de Monte Carlo (ACCAMC) a executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Monte Carlo, Estado de Santa Catarina.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 27 de agosto de 2008.

Senador GARIBALDI ALVES FILHO
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/08/2008


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/8/2008, Página 3 (Publicação Original)
  • Diário da Câmara dos Deputados - 28/8/2008, Página 39983 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Sessão Conjunta - 31/10/2008, Página 2043 (Publicação Original)