Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 212, DE 2008 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Garibaldi Alves Filho, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 212, DE 2008
Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA RÁDIO PAZ FM para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Planaltina, Estado de Goiás.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 47, de 19 de janeiro de 2007, que outorga autorização à Associação Comunitária Rádio Paz FM para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Planaltina, Estado de Goiás.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 27 de agosto de 2008.
Senador GARIBALDI ALVES FILHO
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/8/2008, Página 3 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 28/8/2008, Página 39981 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Sessão Conjunta - 31/10/2008, Página 2041 (Publicação Original)