Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 205, DE 2008 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Garibaldi Alves Filho, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 205, DE 2008
Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO INDEPENDENTE DE APOIO À CULTURA POPULAR DE ARARUNA para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Araruna, Estado do Paraná.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 121, de 11 de abril de 2007, que outorga autorização à Associação Independente de Apoio à Cultura Popular de Araruna para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Araruna, Estado do Paraná.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 27 de agosto de 2008.
Senador GARIBALDI ALVES FILHO
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/8/2008, Página 2 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 28/8/2008, Página 39979 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Sessão Conjunta - 31/10/2008, Página 2039 (Publicação Original)