Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 200, DE 2008 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Garibaldi Alves Filho, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 200, DE 2008

Aprova o ato que outorga permissão à RÁDIO FM SERTANEJA LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Nossa Senhora da Glória, Estado de Sergipe.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 956, de 20 de novembro de 2006, que outorga permissão à Rádio FM Sertaneja Ltda. para explorar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Nossa Senhora da Glória, Estado de Sergipe.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 27 de agosto de 2008.

Senador GARIBALDI ALVES FILHO
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/08/2008


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/8/2008, Página 2 (Publicação Original)
  • Diário da Câmara dos Deputados - 28/8/2008, Página 39977 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Sessão Conjunta - 31/10/2008, Página 2037 (Publicação Original)