Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 196, DE 2008 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Garibaldi Alves Filho, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 196, DE 2008

Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA DE CONCEIÇÃO DA FEIRA - BA para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Conceição da Feira, Estado da Bahia.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 777, de 25 de outubro de 2006, que outorga autorização à Associação de Radiodifusão Comunitária de Conceição da Feira - BA para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Conceição da Feira, Estado da Bahia.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 27 de agosto de 2008.

Senador GARIBALDI ALVES FILHO
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/08/2008


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/8/2008, Página 1 (Publicação Original)
  • Diário da Câmara dos Deputados - 28/8/2008, Página 39976 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Sessão Conjunta - 31/10/2008, Página 2036 (Publicação Original)