Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 170, DE 2008 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Garibaldi Alves Filho, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 170, DE 2008
Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE COMUNICAÇÃO DE JARDIM DE PIRANHAS/ RN para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Jardim de Piranhas, Estado do Rio Grande do Norte.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 127, de 24 de março de 2006, que outorga autorização à Associação Comunitária de Comunicação de Jardim de Piranhas/RN para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Jardim de Piranhas, Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 17 de junho de 2008.
Senador GARIBALDI ALVES FILHO
Presidente do Senado Federal
- Diário da Câmara dos Deputados - 18/6/2008, Página 27368 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/6/2008, Página 3 (Publicação Original)