Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 169, DE 2008 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Garibaldi Alves Filho, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 169, DE 2008
Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE DIFUSÃO CULTURAL RAMAL LIVRE para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Jaboticabal, Estado de São Paulo.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 747, de 24 de outubro de 2006, que outorga autorização à Associação Comunitária de Difusão Cultural Ramal Livre para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Jaboticabal, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 17 de junho de 2008.
Senador GARIBALDI ALVES FILHO
Presidente do Senado Federal
- Diário da Câmara dos Deputados - 18/6/2008, Página 27367 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/6/2008, Página 2 (Publicação Original)