Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 162, DE 2008 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Garibaldi Alves Filho, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 162, DE 2008

Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA EDUCACIONAL E DE DESENVOLVIMENTO CULTURAL E COMUNICAÇÃO SOCIAL DE DOUTOR SEVERIANO - RN para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Doutor Severiano, Estado do Rio Grande do Norte.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 405, de 28 de agosto de 2006, que outorga autorização à Associação Comunitária Educacional e de Desenvolvimento Cultural e Comunicação Social de Doutor Severiano - RN para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Doutor Severiano, Estado do Rio Grande do Norte.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 17 de junho de 2008.

Senador GARIBALDI ALVES FILHO
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 18/06/2008


Publicação:
  • Diário da Câmara dos Deputados - 18/6/2008, Página 27365 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/6/2008, Página 2 (Publicação Original)