Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 146, DE 2008 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Garibaldi Alves Filho, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 146, DE 2008

Aprova o ato que outorga autorização à ORGANIZAÇÃO PARA A CIDADANIA E DESENVOLVIMENTO DE UMARIZAL - TEREZINHA DE SOUZA FONSECA - OCIDESF para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Umarizal, Estado do Rio Grande do Norte.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 6, de 3 de janeiro de 2007, que outorga autorização à Organização para a Cidadania e Desenvolvimento de Umarizal - Terezinha de Souza Fonseca - OCIDESF para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Umarizal, Estado do Rio Grande do Norte.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 30 de maio de 2008

Senador GARIBALDI ALVES FILHO
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 31/05/2008


Publicação:
  • Diário da Câmara dos Deputados - 31/5/2008, Página 24266 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/6/2008, Página 2 (Publicação Original)