Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 14, DE 2008 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Garibaldi Alves Filho, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 14, DE 2008
Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA SEDENOVENSE para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Sede Nova, Estado do Rio Grande do Sul.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 395, de 16 de agosto de 2006, que outorga autorização à Associação Comunitária Sedenovense para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Sede Nova, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 20 de fevereiro de 2008.
Senador GARIBALDI ALVES FILHO
Presidente do Senado Federal
- Diário da Câmara dos Deputados - 21/2/2008, Página 3264 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/2/2008, Página 2 (Publicação Original)