Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 130, DE 2008 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Garibaldi Alves Filho, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 130, DE 2008
Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA PARAÍSO para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 719, de 23 de outubro de 2006, que outorga autorização à Associação Comunitária Paraíso para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 8 de maio de 2008
Senador GARIBALDI ALVES FILHO
Presidente do Senado Federal
- Diário da Câmara dos Deputados - 9/5/2008, Página 19796 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/5/2008, Página 13 (Publicação Original)