Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 129, DE 2008 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Garibaldi Alves Filho, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 129, DE 2008

Aprova o ato que outorga permissão à RÁDIO ULTRA FM LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Quissamã, Estado do Rio de Janeiro.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 170, de 4 de junho de 2003, que outorga permissão à Rádio Ultra FM Ltda. para explorar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Quissamã, Estado do Rio de Janeiro.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 8 de maio de 2008

Senador GARIBALDI ALVES FILHO
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 09/05/2008


Publicação:
  • Diário da Câmara dos Deputados - 9/5/2008, Página 19796 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/5/2008, Página 13 (Publicação Original)