Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 122, DE 2008 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Garibaldi Alves Filho, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 122, DE 2008
Aprova o ato que renova a concessão outorgada à RÁDIO GOIATUBA LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Goiatuba, Estado de Goiás.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 31 de outubro de 2002, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 26 de abril de 1997, a concessão outorgada à Rádio Goiatuba Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Goiatuba, Estado de Goiás.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 8 de maio de 2008.
Senador GARIBALDI ALVES FILHO
Presidente do Senado Federal
- Diário da Câmara dos Deputados - 9/5/2008, Página 19794 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/5/2008, Página 12 (Publicação Original)