Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 120, DE 2008 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Garibaldi Alves Filho, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 120, DE 2008

Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE RADIODIFUSÃO NOVOS TEMPOS para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Nova Serrana, Estado de Minas Gerais.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 151, de 16 de fevereiro de 2005, que outorga autorização à Associação Comunitária de Radiodifusão Novos Tempos para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Nova Serrana, Estado de Minas Gerais.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 8 de maio de 2008.

Senador GARIBALDI ALVES FILHO
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 09/05/2008


Publicação:
  • Diário da Câmara dos Deputados - 9/5/2008, Página 19793 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/5/2008, Página 12 (Publicação Original)