Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 112, DE 2008 - Publicação Original
Veja também:
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Garibaldi Alves Filho, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 112, DE 2008
Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO RÁDIO COMUNITÁRIA DE ALTAMIRA para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Altamira, Estado do Pará.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 529, de 10 de novembro de 2005, que outorga autorização à Associação Rádio Comunitária de Altamira para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Altamira, Estado do Pará.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 25 de março de 2008.
Senador GARIBALDI ALVES FILHO
Presidente do Senado Federal
- Diário da Câmara dos Deputados - 26/3/2008, Página 10573 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/3/2008, Página 3 (Publicação Original)