Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 11, DE 2008 - Publicação Original
Veja também:
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Garibaldi Alves Filho, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 11, DE 2008
Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO DE COMUNICAÇÃO, CULTURA E EDUCAÇÃO DE JIJOCA DE JERICOACOARA para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Jijoca de Jericoacoara, Estado do Ceará.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 272, de 2 de maio de 2006, que outorga autorização à Associação de Comunicação, Cultura e Educação de Jijoca de Jericoacoara para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Jijoca de Jericoacoara, Estado do Ceará.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 20 de fevereiro de 2008
Senador GARIBALDI ALVES FILHO
Presidente do Senado Federal
- Diário da Câmara dos Deputados - 21/2/2008, Página 3263 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/2/2008, Página 2 (Publicação Original)