Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 104, DE 2008 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Garibaldi Alves Filho, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 104, DE 2008
Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO DE RÁDIO COMUNITÁRIA DE CENTRAL para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Central, Estado da Bahia.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 150, de 30 de março de 2006, que outorga autorização à Associação de Rádio Comunitária de Central para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Central, Estado da Bahia.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 25 de março de 2008.
Senador GARIBALDI ALVES FILHO
Presidente do Senado Federal
- Diário da Câmara dos Deputados - 26/3/2008, Página 10569 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/3/2008, Página 3 (Publicação Original)