Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 100, DE 2008 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Garibaldi Alves Filho, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 100, DE 2008

Aprova o ato que renova a concessão outorgada à EMISSORAS SANTA CRUZ S/A - RÁDIO E TELEVISÃO para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Pará de Minas, Estado de Minas Gerais.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 9 de dezembro de 2002, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 18 de maio de 1998, a concessão outorgada à Emissoras Santa Cruz S/A - Rádio e Televisão para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Pará de Minas, Estado de Minas Gerais.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 29 de fevereiro de 2008.

Senador GARIBALDI ALVES FILHO
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/03/2008


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/3/2008, Página 3 (Publicação Original)