Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 99, DE 2007 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 99, DE 2007

Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO E MOVIMENTO COMUNITÁRIO RÁDIO SERTANEJA FM para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Itapeva, Estado de São Paulo.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 66, de 4 de fevereiro de 2005, que outorga autorização à Associação e Movimento Comunitário Rádio Sertaneja FM para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Itapeva, Estado de São Paulo.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 16 de maio de 2007

Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 17/05/2007


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