Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 96, DE 2007 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 96, DE 2007

Aprova o ato que outorga concessão à FUNDAÇÃO NELSON CASTILHO para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens na cidade de Caldas Novas, Estado de Goiás.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 22 de dezembro de 2005, que outorga concessão à Fundação Nelson Castilho para explorar, por 15 (quinze) anos, com fins exclusivamente educativos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens na cidade de Caldas Novas, Estado de Goiás.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 16 de maio de 2007.

Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 17/05/2007


Publicação: