Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 80, DE 2007 - Republicação
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 80, DE 2007
Aprova o ato que outorga permissão à JR RADIODIFUSÃO LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Porto Real do Colégio, Estado de Alagoas.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 238, de 24 de abril de 2006, que outorga permissão à JR Radiodifusão Ltda. para explorar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Porto Real do Colégio, Estado de Alagoas.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 12 de abril de 2007
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/5/2007, Página 1 (Republicação)