Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 76, DE 2007 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 76, DE 2007

Aprova o ato que autoriza a FUNDAÇÃO MARICA SARAIVA a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Alto Longá, Estado do Piauí.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 102, de 16 de março de 2006, que autoriza a Fundação Marica Saraiva a executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Alto Longá, Estado do Piauí.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 12 de abril de 2007

Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 13/04/2007


Publicação: