Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 74, DE 2007 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 74, DE 2007

Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA SÃO DOMINGOS/RÁDIO COMUNITÁRIA SÃO DOMINGOS FM a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de São Domingos, Estado de Sergipe.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 57, de 4 de fevereiro de 2005, que autoriza a Associação de Radiodifusão Comunitária São Domingos/Rádio Comunitária São Domingos FM a executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de São Domingos, Estado de Sergipe.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 12 de abril de 2007

Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 13/04/2007


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