Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 73, DE 2007 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 73, DE 2007

Aprova o ato que autoriza a RÁDIO COMUNITÁRIA ATIVIDADE LAPÃO FM a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Lapão, Estado da Bahia.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 553, de 5 de novembro de 2003, que autoriza a Rádio Comunitária Atividade Lapão FM a executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Lapão, Estado da Bahia.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 12 de abril de 2007

Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 13/04/2007


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