Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 71, DE 2007 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 71, DE 2007
Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA CRIXÁS PARA TODOS a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Crixás, Estado de Goiás.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 513, de 8 de novembro de 2005, que autoriza a Associação Comunitária Crixás para Todos a executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Crixás, Estado de Goiás.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 12 de abril de 2007
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal
- Diário da Câmara dos Deputados - 13/4/2007, Página 16117 Vol. 66 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/4/2007, Página 1 (Publicação Original)