Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 66, DE 2007 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 66, DE 2007
Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE COMUNICAÇÃO E CULTURA DE CARNAUBAIS/ RN - ACCRN a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Carnaubais, Estado do Rio Grande do Norte.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 540, de 17 de novembro de 2005, que autoriza a Associação Comunitária de Comunicação e Cultura de Carnaubais/RN - ACCRN a executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Carnaubais, Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 11 de abril de 2007
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal
- Diário da Câmara dos Deputados - 12/4/2007, Página 15751 Vol. 65 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/4/2007, Página 5 (Publicação Original)