Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 65, DE 2007 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 65, DE 2007

Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA, CULTURAL, RECREATIVA E SOCIAL BAURU CENTRO LESTE a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Bauru, Estado de São Paulo.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 131, de 16 de fevereiro de 2005, que autoriza a Associação Comunitária, Cultural, Recreativa e Social Bauru Centro Leste a executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Bauru, Estado de São Paulo.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 11 de abril de 2007

Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 12/04/2007


Publicação: