Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 64, DE 2007 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 64, DE 2007
Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DE TRÊS FORQUILHAS a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Três Forquilhas, Estado do Rio Grande do Sul.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 595, de 24 de novembro de 2005, que autoriza a Associação dos Moradores de Três Forquilhas a executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Três Forquilhas, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 11 de abril de 2007
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal
- Diário da Câmara dos Deputados - 12/4/2007, Página 15751 Vol. 65 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/4/2007, Página 5 (Publicação Original)