Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 50, DE 2007 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 50, DE 2007

Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA EDUCATIVA E SOCIAL DE PARACATU (ONGPAR) a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Paracatu, Estado de Minas Gerais.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 651, de 22 de dezembro de 2005, que autoriza a Associação Comunitária Educativa e Social de Paracatu (ONGPAR) a executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Paracatu, Estado de Minas Gerais.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 3 de abril de de 2007.

Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 04/04/2007


Publicação: