Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 387, DE 2007 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Garibaldi Alves Filho, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 387, DE 2007

Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE RÁDIO CARLOS CHAGAS para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Carlos Chagas, Estado de Minas Gerais.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 580, de 15 de setembro de 2006, que outorga autorização à Associação Comunitária de Rádio Carlos Chagas para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Carlos Chagas, Estado de Minas Gerais.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 21 de dezembro de 2007

SENADOR GARIBALDI ALVES FILHO
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/12/2007


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/12/2007, Página 3 (Publicação Original)