Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 369, DE 2007 - Convênio

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Garibaldi Alves Filho, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 369, DE 2007

Aprova os textos das Modificações aos Convênios Constitutivos da Corporação Financeira Internacional - CIF e do Banco Internacional para a Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Ficam aprovados os textos da Modificação ao Convênio Constitutivo da Corporação Financeira Internacional - CIF, relativas ao Artigo III, Seções 2 e 3, procedida em 1961, e aos Artigos III, Seção 6, e IV, Seção 6, procedida em 1965, bem como o texto da Modificação ao Convênio Constitutivo do Banco Internacional para a Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD, relativo ao seu Artigo III, Seção 6, procedida em 1965.

     Parágrafo único. Ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão dos referidos Convênios, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 21 de dezembro de 2007.

Senador GARIBALDI ALVES FILHO
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Senado Federal de 20/12/2007


Publicação:
  • Diário do Senado Federal - 20/12/2007, Página 46083 (Convênio)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/12/2007, Página 1 (Publicação Original)