Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 351, DE 2007 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Tião Viana, Presidente do Senado Federal Interino, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 351, DE 2007
Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE RÁDIO E TELEVISÃO INTEGRAÇÃO FM - ACRI para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Volta Redonda, Estado do Rio de Janeiro.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 380, de 15 de agosto de 2006, que outorga autorização à Associação Comunitária de Rádio e Televisão Integração FM - ACRI para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Volta Redonda, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 23 de novembro de 2007
Senador TIÃO VIANA
Presidente do Senado Federal Interino
- Diário da Câmara dos Deputados - 24/11/2007, Página 62693 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/11/2007, Página 4 (Publicação Original)