Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 344, DE 2007 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Tião Viana, Presidente do Senado Federal Interino, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 344, DE 2007
Aprova o ato que outorga autorização à ONG - ARTE CULTURA E MEIO AMBIENTE para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Santana do Ipanema, Estado de Alagoas.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 234, de 12 de junho de 2003, que outorga autorização à ONG - Arte Cultura e Meio Ambiente para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Santana do Ipanema, Estado de Alagoas.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 23 de novembro de 2007
Senador TIÃO VIANA
Presidente do Senado Federal Interino
- Diário da Câmara dos Deputados - 24/11/2007, Página 62691 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/11/2007, Página 3 (Publicação Original)