Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 344, DE 2007 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Tião Viana, Presidente do Senado Federal Interino, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 344, DE 2007

Aprova o ato que outorga autorização à ONG - ARTE CULTURA E MEIO AMBIENTE para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Santana do Ipanema, Estado de Alagoas.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 234, de 12 de junho de 2003, que outorga autorização à ONG - Arte Cultura e Meio Ambiente para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Santana do Ipanema, Estado de Alagoas.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 23 de novembro de 2007

Senador TIÃO VIANA
Presidente do Senado Federal Interino


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 24/11/2007


Publicação:
  • Diário da Câmara dos Deputados - 24/11/2007, Página 62691 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/11/2007, Página 3 (Publicação Original)