Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 336, DE 2007 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Tião Viana, Presidente do Senado Federal Interino, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 336, DE 2007
Aprova o ato que renova a permissão outorgada à RÁDIO IGAPÓ FM LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Londrina, Estado do Paraná.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 674, de 26 de dezembro de 2005, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 29 de abril de 2000, a permissão outorgada à Rádio Igapó FM Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Londrina, Estado do Paraná.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 23 de novembro de 2007
Senador TIÃO VIANA
Presidente do Senado Federal Interino
- Diário da Câmara dos Deputados - 24/11/2007, Página 62688 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/11/2007, Página 3 (Publicação Original)