Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 335, DE 2007 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Tião Viana, Presidente do Senado Federal Interino, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 335, DE 2007

Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO CULTURAL DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA DE SANTO ÂNGELO - RADIOCOM FM para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Santo Ângelo, Estado do Rio Grande do Sul

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 114, de 23 de março de 2006, que outorga autorização à Associação Cultural de Radiodifusão Comunitária de Santo Ângelo - Radiocom FM para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Santo Ângelo, Estado do Rio Grande do Sul.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 23 de novembro de 2007

Senador TIÃO VIANA
Presidente do Senado Federal Interino


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 24/11/2007


Publicação:
  • Diário da Câmara dos Deputados - 24/11/2007, Página 62688 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/11/2007, Página 2 (Publicação Original)