Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 33, DE 2007 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 33, DE 2007
Aprova o ato que renova a permissão outorgada à RÁDIO MUNDO JOVEM LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 306, de 20 de agosto de 2004, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 27 de outubro de 2003, a permissão outorgada à Rádio Mundo Jovem Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 28 de março de 2007
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/3/2007, Página 16 (Publicação Original)