Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 320, DE 2007 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Tião Viana, Presidente do Senado Federal Interino, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 320, DE 2007
Aprova o ato que renova a concessão outorgada à RÁDIO DIFUSORA DO PARANÁ LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 24 de agosto de 2006, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 1º de maio de 2004, a concessão outorgada à Rádio Difusora do Paraná Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 6 de novembro de 2007
Senador TIÃO VIANA
Presidente do Senado Federal Interino
- Diário da Câmara dos Deputados - 7/11/2007, Página 59643 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/11/2007, Página 8 (Publicação Original)